República de Moçambique
Ministério da Administração Estatal e Função Pública

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A Lei nº 34/2014, de 31 de Dezembro regula o exercício do direito à informação, a materialização do princípio constitucional da permanente participação democrática dos cidadãos na vida pública e a garantia de direitos fundamentais conexos.

Esta Lei aplica-se aos Órgãos e Instituições do Estado, da Administração directa e indirecta, representação no estrangeiro e às autarquias locais, bem como as entidades privadas que, ao abrigo da Lei ou de contrato, realizem actividades de interesse público ou que, na sua actividade beneficiem de recursos públicos de qualquer proveniência e tenham em seu poder informação de interesse público.

 

ACESSO À INFORMAÇÃO

Nos termos do artigo 14 desta lei, todo o cidadão tem o direito de requerer e receber informação de interesse público.

 

PEDIDO E DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO

 

SABE COMO MONITORAR A IMPLEMENTAÇÃO DO SNAE E DA LEI DO DIREITO À INFORMAÇÃO?

A materialização dos objectivos preconizados tanto no SNAE bem como na Lei do Direito à Informação exige um acompanhamento regular das actividades desenvolvidas em cada sector Administração Pública. Neste contexto, gostaria de ter algumas ferramentas para transformar a sua instituição em modelo na implementação destes instrumentos? Abaixo encontre alguns aspectos a ter em conta.